Notícia

A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) se manifestou publicamente contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que passou a permitir a inclusão no plenário virtual de todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. Na prática, a medida pode definir que, nos julgamentos, os advogados fiquem restritos ao envio de vídeos gravados com suas argumentações, sem poderem participar ao vivo do momento em que os juízes dão as suas sentenças.
A OAB/RS defende que a sustentação oral é ato ao vivo, sendo presencial ou telepresencial. É um direito sagrado da advocacia que fala em nome do cliente, ou seja, é um direito da cidadania. A entidade alerta para a grave ameaça não só à prerrogativa da classe, mas ao direito da ampla defesa do cidadão. Confira, abaixo, a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA – RESTRIÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, manifesta sua contrariedade à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que passou a permitir a inclusão no plenário virtual de todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.
Tal decisão representa uma grave ameaça às prerrogativas dos advogados e advogadas, ao direito à ampla defesa da cidadania e à efetividade do processo judicial, e foi tomada sem a participação da advocacia, uma vez que as duas cadeiras destinadas à OAB no CNJ permanecem vagas aguardando aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes indicados em abril pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Além disso, a resolução do CNJ condiciona à decisão discricionária do relator a possibilidade de retirar o processo do plenário virtual para inclusão no plenário presencial ou telepresencial.
A sustentação oral é direito sagrado da advocacia, seja presencial ou telepresencial. O plenário virtual impede que o advogado ou advogada tenha sua prerrogativa assegurada. Não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade de a advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato.
A OAB/RS, que lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral” em agosto de 2023, iniciativa que ecoou pelo Brasil e com o apoio do CFOAB gerou uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Senado, ressalta que a agilidade na Justiça não deve ser alcançada às custas da dignidade da advocacia e dos direitos constitucionais das partes.
O sistema judicial deve garantir, acima de tudo, um ambiente de respeito e equidade em que todos os cidadãos, representados pela advocacia, tenham a oportunidade de defender seus direitos de forma plena.
Diante desse cenário, a OAB/RS está comprometida a adotar todas as medidas necessárias para garantir que essa decisão seja revogada. Em conjunto com o CFOAB, a entidade assinou uma petição para que o CNJ reconsidere tal decisão.
Essa luta vai além da advocacia e da OAB, ela é de toda a sociedade.
Fonte: OAB/RS