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Entenda o decreto que prorroga medidas de distanciamento social e estabelece condições para reabertura controlada do comércio

 

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/4), o Decreto Nº 55.184, conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite durante coletiva com a imprensa, prorroga até 30 de abril as medidas de restrição para atendimento ao público pelos estabelecimentos comerciais no território do Estado.

As novas regras do governo estabelecem que as prefeituras, com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.

A medida, que já está em vigor desde a publicação do decreto e é válida até 30 de abril, se aplica a estabelecimentos dedicados a comércio e serviços. De acordo com o governador, novas medidas de restrição ou permissão de serviços e circulação de pessoas no Estado poderão ser publicadas, conforme o avanço do contágio de coronavírus entre a população, a estrutura de atendimento de saúde e a economia gaúcha. Para isso, estão sendo coletados novos dados e conduzidos estudos pelo próprio governo, por universidades gaúchas e outros parceiros.

“A partir de agora, vamos entrar numa nova fase, um modelo de distanciamento controlado que vai servir de parâmetro para gestão de risco da epidemia. Exatamente como uma medicação de uso contínuo, nós vamos controlar a dosagem, os momentos, os efeitos, os sintomas e o aumento ou a diminuição da dose recomendada. Vamos monitorar constantemente o nosso sistema de saúde, a velocidade de contágio, o número de testes, as internações, a mortalidade e leitos, e também a situação econômica e a nossa capacidade de absorção e reação dos impactos nos diversos setores e serviços. Somente a partir de dados, vamos tomar decisões sobre os próximos passos, tanto na saúde quanto na economia”, destacou Leite em um vídeo publicado nas redes sociais.

O novo decreto do governo também amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora, poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário.

Todos os estabelecimentos com permissão de funcionar são obrigados a obedecer às regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e proibir aglomeração de pessoas.

O QUE MUDA

– Permite a abertura das lojas de conveniência em postos de combustível, em todo o território estadual, em qualquer dia e horário. A obrigatoriedade das medidas de higiene, a vedação de permanência de clientes no interior das lojas por muito tempo e a proibição de formação de aglomerações seguem vigentes.

– Os estabelecimentos comerciais das cidades da regiões metropolitana da capital e da Serra deverão seguir fechados até o dia 30 de abril.

– Nos demais municípios gaúchos, os estabelecimentos comerciais podem abrir para atendimento ao público, desde que com norma municipal tenha autorização e justificativa com base em evidências científicas e em análises estratégicas de saúde.

– A esses estabelecimentos comerciais, seguem obrigatórias a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes. As lojas também são obrigadas a obedecer regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de Covid-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos locais somente o tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e ainda proibir a aglomeração de pessoas.

Data da publicação: 2020-04-16

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