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Irregularidades em licitações, deficiência em capacitação e fiscalização estão entre as principais causas de apontamentos aos municípios

 

Com objetivo de orientar e esclarecer os principais apontamentos do Tribunal de Contas (TCE-RS) e do Ministério Público (MPRS) relacionados com as administrações municipais, a Famurs trouxe ao Seminário Novos Gestores um painel para apresentar as principais inconformidades legais.

O painel foi realizado na manhã desta sexta-feira (30/4), último dia do evento promovido pela Federação, e contou com a participação da procuradora de justiça chefe da Procuradoria de Prefeitos junto à 4ª Câmara Criminal, Ana Rita Schinestsck; do auditor público externo do TCE-RS, Leonardo Andriolo; e do advogado e consultor jurídico da Consultoria em Direito Público (CDP), Gladimir Chiele. A mediação foi realizada pela vice-presidente da Famurs, Fábia Richter.

Principais causas TCE

Para o auditor público externo Leonardo Andriolo, são três as principais causas de apontamentos aos municípios. A primeira delas é a deficiência de capacitação dos quadros técnicos dos municípios. Ele aponta que é fundamental que os gestores estimulem e invistam na capacitação dos seus servidores.

O segundo ponto é a falta de planejamento. Na visão de Andriolo, há uma forte tendência de adotar um modelo de “gestão do bombeiro”, em que os prefeitos e prefeitas se atentem apenas ao que é urgente e não ao que é mais importante.

A terceira causa é a deficiência de fiscalização dos contratos de licitação. A ausência de fiscalização no decorrer da execução do contrato dá margens a irregularidades, aponta o auditor.

A sugestão de Andriolo é de que os gestores invistam no controle interno. “O controle interno não é inimigo dos prefeitos, pelo contrário, é um aliado do gestor. Nenhum prefeito consegue acompanhar tudo o que acontece nas administrações municipais. E nem deve, sob pena de não ter condições de se dedicar as grandes estratégias municipais que podem fazer efetivamente a diferença na vida da comunidade”, explicou. De acordo com Andriolo, a unidade de controle interno será os olhos do gestor, acompanhando os processos e os resultados da administração.

Durante o painel, Andriolo também explicou como o TCE-RS tem acompanhado a gestão dos prefeitos, através de relatórios amplos, contendo demonstrações contábeis, orçamentos, confiabilidade dos controles, gestão fiscal entre outros pontos. “Não será um relatório de falhas, o objetivo é fazer um parecer geral sobre a macrogestão municipal, indicando inconformidades se houver, mas também apresentando os aspectos positivos da gestão”, esclareceu. Os gestores devem receber, até o fim de 2022, o relatório do processo de contas, de referente ao ano de 2021.  

O auditor externo também falou sobre outro modelo de fiscalização do TCE-RS, que é o acompanhamento, em que auditores podem entrar em contato com os gestores e suas administrações para examinar possíveis inconformidades nos contratos. Segundo Andriolo, no último ano, com as ações de acompanhamento foi obtido uma encomia de R$ 607 mi no RS, sem precisar de apontamentos ou processos dirigidos aos prefeitos.

Procuradoria de Prefeitos MPRS

Conforme a procuradora de justiça e coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, Ana Rita Schinestsck, a equipe tem a orientação de não denunciar equívocos e erros formais, mas, sim, onde há efetivo prejuízo ao patrimônio e indícios de má-fé e corrupção. Segundo a coordenadora, a procuradoria leva em consideração as dificuldades e questões técnicas envolvidas, além de saber que os gestores não têm condições de saber todos os assuntos o tempo todo.

Ana Rita informou aos gestores que, no ano de 2019, de 34 fatos denunciosos, 24 foram referentes a irregularidades ou decorrentes de irregularidades e de apontamentos. No ano de 2020, último ano de mandato e considerado o período de ápice das denúncias, de 68 capitulações, 33 se enquadravam em crimes de responsabilidade e irregularidades em licitações.

As irregularidades em processos licitatórios, segundo Ana Rita, é o grande catalisador dos procedimentos, expedientes e denúncias recebidos pela Procuradoria de Prefeitos. As principais irregularidades comumente relatadas são: constatação de sobrepreço nas contratações; pesquisa de mercado de preços deficiente; prorrogação de contratos emergenciais de forma irregular; deficiência na fiscalização de contratos com ausência de finalidade pública, que justifiquem certos dispêndios; ausência de prestação de contas; e terceirização e quarteirização dos contratos.

Segundo Ana Rita, outra questão que tem se repetido com frequência é referente a contratos de coleta de resíduos sólidos, em que são apontadas irregularidades no monitoramento de frota; prorrogação irregular de contrato emergencial de coleta de resíduos sólidos; irregularidades contratuais gerais, tais como despesas desnecessárias na operacionalização do transbordo, triagem e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

Uma série de problemas também é visto no controle interno das administrações públicas. Conforme Ana Rita algumas irregularidades são a contratação de servidores comissionados para o setor de controle interno; ausência de normatização; e problemas de contabilização nas receitas e despesas.

A orientação da procuradora de justiça é de que prefeitos e secretários, para se blindarem de apontamentos, ouçam as auditorias internas e os pareceres jurídicos; cuidar com as práticas adotadas em gestores anteriores; observar os apontamentos e as orientações do TCE-RS.  

Ana Rita encerrou sua manifestação fazendo um alerta aos gestores para golpes em nome do MPRS, através do WhatsApp, em que pessoas entram em contato com as gestões municipais, identificando-se como promotores de justiça, e solicitando vantagens, como repasse de recursos financeiros ou uso de veículos oficiais. O MPRS reforça que as comunicações oficiais são feitas pelo e-mail institucional (com o final @mprs.mp.br) ou por correspondência oficial.

Improbidade Administrativa

Conforme o consultor jurídico Gladimir Chiele, é preciso renovar permanentemente as questões que envolvem responsabilidade administrativa, civil e penal dos gestores, especialmente prefeitos que assumem agora.

Chiele falou sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que abrange os atos da administração, sejam eles efetivamente considerados irregulares ou discutíveis, e aqueles que estão dentro do âmbito da gestão administrativa e de atribuição do gestor. O consultor frisou que, diferente da área penal em que os critérios estão estabelecidos de forma muito clara, na área civil de improbidade administrativa basicamente todos os atos da administração estão enquadrados, apresentando os artigos 9, 10 e 11 da legislação.

“Isso preocupa muito, pois prolifera um número excessivo de ações e que a gente sabe como começa, mas não sabe como termina. Ela pode terminar bem, a partir de uma interpretação correta ou adequada, pela produção de prova regular ao longo do processo, mas ela pode terminar muito mal, cometendo um a injustiça por diversos fatores”, justificou. Segundo Chiele, “são questões que precisam ser aprimoradas para evitar que o mérito do ato administrativo seja invado por interpretações do órgão de controle”.

Em sua análise, é preciso entender o que os órgãos de controle devem e pode fazer, mas sem interferir no comando administrativo dos municípios, nem substituir a administração.

Chiele afirmou que a pandemia tem dado lições de interferência, de inconstitucionalidade, de abandono da constituição, de procedimentos que dependem exclusivamente da interpretação individual. “Estamos passando por cima de uma série de previsões constitucionais, especialmente no tocante à competência e atribuição de cada esfera de poder político-administrativo. São demandas que precisamos refletir e discutir para aperfeiçoar o sistema, se não, do contrário, teremos seguidamente gestores condenados por fatos cometidos há muitos anos, julgados na atualidade com o conhecimento atual”, manifestou.

Recomendações

Os participantes do painel fizeram recomendações aos novos gestores. A mediadora do painel, Fábia Richter, começou ressaltando a comunicação efetiva, responsabilização e qualificação dos prefeitos.

Para Ana Rita, as recomendações são o cuidado com a prática de gestões anteriores e se cercar de máxima qualificação técnica, além do parecer jurídico para ser um indicador que não houve má-fé na gestão. Leonardo Andriolo frisou a gestão de pessoas e planejamento durante o mandato. Por fim, Gladimir Chiele recomendou que os gestores municipais lutem pela manutenção das suas prerrogativas, atribuições e competências, além da contratação de um bom advogado ou consultoria jurídica.

Durante o painel, os convidados ainda falaram sobre consultorias técnicas, controle interno, poder discricionário do prefeito, ilicitudes durante a pandemia, importância para os procedimentos de gestão e controle, como site de transparência.

Data da publicação: 2021-04-30

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.