Notícia

Santo Ângelo novamente recebe aviso do estado no sistema de monitoramento para Covid-19

O município de Santo Ângelo é o único na região que voltou a receber o aviso por parte do governo do Rio Grande do Sul, no sistema chamado 3As de monitoramento, emitido ontem (11). Além da capital missioneira, Canoas e Guaíba também foram notificadas. O aviso se dá em razão nos recentes aumentos de internações hospitalares. Além disto, o Piratini também informou que alterou os protocolos para o setor de eventos no Estado, que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

De acordo com o Gabinete de Crise, as quatro regiões receberam os Avisos na semana passada. Segundo o GT Saúde, essas internações repercutiram em um aumento de pacientes em leitos clínicos e de UTI, tanto de casos confirmados quanto suspeitos de Covid, levando à decisão emitida ontem.

Nas demais regiões, não foi identificada variação que exigisse novos comunicados do Sistema 3As. Também não houve emissão de Alerta e nem de Ação.

Eventos- Na reunião de ontem, coordenada pelo governador Eduardo Leite, foi discutido o pedido do setor de eventos que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas. Segundo o Gabinete de Crise, os pontos considerados para o pedido foram a ocupação hospitalar, que está em níveis mais baixos, e também o fato de que o segmento foi bastante impactado na pandemia.

Com isso, o Piratini entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado.

Confira as mudanças para o setor de eventos:
? Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
? até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
? de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
? de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
? acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

Data da publicação: 2021-08-12

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.