Notícia

Estado lança Delegacia Online da Mulher

 

O combate à violência contra a mulher no Rio Grande do Sul ganhou o reforço de mais uma ferramenta nesta quinta-feira (15/12). A Polícia Civil lançou, em cerimônia no Palácio Piratini, a Delegacia Online da Mulher (Dol Mulher), uma página exclusiva para tratar da violência doméstica e de gênero contra a mulher, hospedada dentro do site da Delegacia Online. O serviço pode ser acessado de qualquer tipo de dispositivo, como celulares, tablets e computadores, e funciona 24 horas por dia, proporcionando agilidade nos registros.

No lançamento estiveram o secretário da Segurança Pública, coronel Vanius Cesar Santarosa, o chefe de Polícia, delegado Fábio Motta Lopes, além de secretários de Estado e representantes das forças de segurança.

Delegacia Online da Mulher foi criada pelo Departamento de Tecnologia da Informação Policial (DTIP) da Polícia Civil, através da Divisão de Assessoramento Especial e da Delegacia Online. A ideia consistiu em abrir um espaço digital como mais uma forma de ajudar as mulheres a romperem o ciclo de violência. Por meio da página, é possível registrar casos de violência e o descumprimento de medidas protetivas, por exemplo. 

"O site também é encorajador no sentido de as mulheres poderem relatar a violência que possam sofrer", disse Sílvia Sehn, delegada titular da Delegacia Online da MulherAs usuárias também podem preencher um formulário de avaliação de risco, que orientará os profissionais que atuam neste contexto a tomar decisões que evitem a ocorrência de novas agressões. Elas também terão acesso direto ao Whatsapp da Polícia Civil, pelo qual podem ser feitas denúncias de delitos dessa natureza.

O secretário Santarosa destacou a importância da delegacia online como um canal facilitador para denúncias de violência doméstica. “É uma ferramenta importante que se soma a outras iniciativas implementadas para proteger as mulheres. Em 2022, até agora, 102 mulheres já perderam a vida vítimas de feminicídio no Rio Grande do Sul. Dessas mulheres, 83% não tinha nenhum registro policial contra os seus companheiros. Esse é um assunto que ainda envolve muitos tabus, muitos medos. E é nesse sentido que a ferramenta vem para facilitar, porque permite que a mulher que sofre violência doméstica possa denunciar e levar esse problema às autoridades pela tela do computador. É só no momento em que a mulher denuncia que o Estado vai poder protegê-la”, disse Santarosa. 

Além de funcionar como mais um espaço de denúncia, o objetivo é que a Delegacia Online da Mulher sirva ainda como um espaço educativo sobre o tema. O site traz informações sobre o conceito de violência doméstica, formas como ela se manifesta e os direitos das vítimas, incluindo links úteis relacionados à rede de proteção. Também está disponível uma cartilha informativa com o passo a passo do registro online.

O chefe da Polícia Civil reforçou que um dos destaques da ferramenta é a centralização dos conteúdos e serviços em uma única plataforma. “A  plataforma centraliza em uma mesma página as ocorrências e as informações necessárias para a mulher, fazendo aquilo que a Lei Maria da Penha exige, que é dar atendimento prioritário para a mulher que sofre violência doméstica e familiar. A mulher recebe agora, também no ambiente virtual, esse acolhimento ao procurar os órgãos públicos em um momento de extrema vulnerabilidade”, disse o delegado Fábio Motta Lopes.

Outras formas de denúncia

Delegacia Online da Mulher se soma a outros canais de denúncia já existentes. Além da nova página, as mulheres ou aqueles que presenciam algum tipo de violência contra a mulher podem denunciar pelo Disque 180 e pelo Whatsapp da Polícia Civil (51) 98444-0606.

Para o registro de ocorrência, as vítimas também podem comparecer presencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia, nos municípios em que não houver a especializada. Elas ainda podem procurar uma das 59 Salas das Margaridas no Estado. Nessas unidades, o atendimento é realizado por agentes com treinamento especial, de forma discreta e acolhedora.

Data da publicação: 2022-12-16

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