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Operação Rebote: confira penas e regimes de cumprimento para cada réu, entre eles dois ex-dirigentes do Inter
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Nesta semana, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da  2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, condenou cinco réus por estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em razão de desvios de mais de R$ 12 milhões dos cofres do Sport Clube Internacional. Entre os condenados estão dois ex-dirigentes do Colorado.

Houve uma correção de erro material na sentença, em relação ao regime fixado para dois dos condenados. Todos poderão apelar da decisão em liberdade.

Confira abaixo as penas estabelecidas:

Vitorio Carlos Costi Piffero
Pena definitiva – 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais multa.

Pedro Affatato
Pena definitiva – 19 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais multa.

Ricardo Bohrer Simões
Pena definitiva – 8 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais multa.

Adão Silmar de Fraga Feito
Pena definitiva – 8 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais multa.

Carlos Eduardo Marques
Pena definitiva – 6 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa.

O magistrado ainda determinou que os acusados deverão ressarcir o clube de todos os valores obtidos indevidamente, devendo incidir correção monetária e juros.

Uma sexta pessoa, inicialmente denunciada pelo Ministério Público Estadual, foi absolvida de todas as acusações.

Entenda o caso

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou seis suspeitos, entre eles, o ex-Presidente do Internacional, Vitorio Carlos Costi Piffero, e o ex- Vice-Presidente de Finanças do clube, Pedro Antonio Affatato.

A investigação foi instaurada no âmbito do Ministério Público, através da Operação Rebote, após o Relatório de Comissão Especial de Sindicância do Internacional, concluir pela reprovação das contas da gestão do clube no biênio 2015/2016.

De acordo com a denúncia, nesse período, por meio de artifícios administrativos e contábeis, entre eles a apresentação de notas fiscais e documentos fraudulentos atestando obras e serviços que não ocorreram, os réus teriam obtido, para si, a quantia de R$ 12.885.179,26 , em prejuízo do Sport Club Internacional, após induzirem em erro funcionários da administração do clube.

Decisão

“Induvidoso o adiantamento de valores, pagamento de valores em espécie, assim como transações bancárias efetuadas em favor de empresas, cumpre avaliar a imputação de que os serviços indicados nas notas fiscais apresentadas em prestação de contas jamais foram prestados”, considerou o Juiz Roberto Coutinho Borba.

“Do exame da prova técnica supracitada, adianto, resultou cristalino que não aportou qualquer comprovação de efetiva execução dos serviços informados nas notas fiscais apresentadas para prestação de contas dos valores adiantados”, observou o julgador.

“Em síntese, não há como supor que em 145 oportunidades de adiantamentos de valores, que alcançaram quase R$ 10.000.000,00 – dez milhões de reais – para uma mesma pessoa não tenham despertado receio ou suspeita do réu Vitorio Piffero, Presidente do Clube, à época. Do mesmo modo, inverossímil também, que nessa miríade de operações, em momento algum tenha o acusado se apercebido de que os serviços não estavam sendo prestados, mormente por grande parte deles serem apontados como prestados nas imediações da estrutura em que instalada a Direção do Clube, Estádio Beira-Rio (e também no Parque Gigante), onde executava suas atividades de Presidente”, destacou o magistrado.

Ação Penal n° 5061437-31.2019.8.21.0001/RS

Acesse a íntegra da decisão 

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.