Um condômino, morador de Porto Alegre, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter publicado áudios no grupo de WhatsApp dos vizinhos da torre onde mora, afirmando que o síndico estaria apropriando-se de valores do condomínio. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Câmara Cível do TJRS em julgamento realizado em 27/6.