Notícia

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
O programa Jovem Aprendiz é um projeto que visa capacitar jovens com menos de 18 anos e inseri-los no mercado de trabalho. Amparado pela Lei da Aprendizagem, o programa permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem experiência anterior.
A empresa interessada, pode se cadastrar em um programa de aprendizagem, como Aprendiz Legal do CIEE, SENAI, SESC, etc, e realizar a contração do menor por meio da instituição. Isso porque o aprendiz precisa ser capacitado.
Todas as empresas de qualquer natureza, são obrigadas a contratar aprendizes, no mínimo 5% e no máximo 15% em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O.) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nas entidades sem fins lucrativos, empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), a contratação é facultativa.
O contrato de trabalho do aprendiz pode durar até 2(dois) anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
A chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00), que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar 6(seis) horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até 8(oito) horas diárias. O menor não pode trabalhar em horário noturno.
O contrato de trabalho do aprendiz deverá ser anotado na CTPS, devendo constar, na parte destinada a “Anotações Gerais”, a existência do contrato de aprendizagem, bem como a função e o prazo do aprendizado, sob pena de ser considerado inválido. O aprendiz terá direito ao salário-hora (com base no salário-mínimo), férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
Para que o contrato seja válido e não haja risco de eventual requerimento de vínculo de emprego com a empresa, é necessário atender as capacidades elencadas no programa de aprendizado.
As empresas que contam com programas de aprendizagem darão as orientações para cadastro da empresa e do menor.
Em princípio, o menor pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos e pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.
| Investir em programas de aprendizagem é investir no desenvolvimento de talentos, desde o início das trajetórias profissionais dos jovens.
Além de diversidade e renovação da equipe, a organização que oferece uma oportunidade profissional valiosa para esses jovens, obtém incentivos fiscais, tais quais dispensa de aviso prévio remunerado, isenção de multa rescisória de 40% sobre o FGTS e o pagamento de apenas 2% da remuneração a título de FGTS. |
Guilherme Guimarães
Assessor Jurídico do SindiRádio