Notícia
36ª CRE ABRE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
A 36ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) divulga a abertura de
Edital para Cadastro Temporário de Contratação Emergencial para o
exercício da função de professor Anos Iniciais/Educação Especial –
Deficiência Auditiva e Ensino Médio – LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais,
para todos os municípios de sua abrangência: Ajuricaba, Augusto Pestana,
Bozano, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova
Ramada e Panambi.
O período para inscrições é de 29 de abril até 06 de maio de 2016. Os
professores interessados em fazer sua inscrição poderão fazê-la via internet,
através do site www.educacao.rs.gov.br ou ir até à 36ª CRE, no horário das 9h
às 11h30min e das 14h às 17h, no núcleo de Recursos Humanos, no endereço:
Rua 15 de Novembro, 498 – Centro – Ijuí. Telefone para informações: (55)
3331-0358.
O Coordenador Regional de Educação, Cláudio da Cruz de Souza,
ressalta que estas inscrições serão para formação de cadastro reserva,
visando suprir eventuais licenças e outros afastamentos temporários de
professores já nomeados. “Temos, ainda, um concurso vigente com algumas
áreas com professores a serem nomeados. Havendo vaga, a prioridade do
Estado é a nomeação. Mas onde não há mais vagas no concurso, serão
chamados os inscritos para esse Cadastro Temporário de Contratação
Emergencial”, destaca Cláudio.
Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os
candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida, apresentando
um ou mais itens dos abaixo relacionados:
– Curso Superior de Licenciatura (Educação Básica), Bacharel (Educação
Profissional) ou Tecnólogo (Educação Profissional);
– Frequência comprovada em Curso Superior de Licenciatura, no mínimo 4º
semestre;
– Frequência comprovada em Curso Superior de Bacharel, no mínimo 7º
semestre (somente para Educação Profissional);
– Formação de Magistério, para atuação nas escolas indígenas;
– Formação de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia, concluídos, para a
atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Para Educação Especial – Deficiência Auditiva:
1- Curso de Nível Médio Normal/Magistério, mais certificado de Curso de
Capacitação de Educação Especial, no mínimo de 360 horas e Curso de língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS – de no mínimo 180 horas;
2- Curso de Nível Médio Normal/Magistério, mais Curso de
Tradutor/Intérprete de LIBRAS com Certificação da Instituição de ensino
vinculada a FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos),
com Proficiência em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) – de no mínimo 180
horas;
3- Curso Superior de Licenciatura (Educação Básica), mais curso de
Formação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS de
no mínimo 180 horas;
4- Curso Superior de Licenciatura (Educação Básica), mais curso de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS de no mínimo 180 horas;
– Curso Superior de Licenciatura (Educação Básica), mais curso de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS, de no mínimo 180 horas, para a disciplina de
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
Data da publicação: 2016-04-28