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Reforma tributária: saiba como funcionará a fase de testes em 2026
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Nova cobrança de 1% sobre bens e serviços marca início do IVA dual, sem impacto na carga tributária

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

Segundo a legislação, a cobrança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser integralmente compensados com o que as empresas já pagam mensalmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta esse montante das guias dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado.

O objetivo dessa etapa é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias já estão valendo. Com isso, as empresas deverão:

  • Destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal; gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento da empresa.

Além disso, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisarão ser adaptados. Isso ocorre porque os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações fiscais.

Adiamento das penalidades

Os contribuintes terão prazo até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas exigências da Reforma Tributária. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Pessoas físicas e produtores rurais

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

No caso dos produtores rurais, haverá isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir gradualmente com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% praticados atualmente.

Sementes e adubos permanecerão isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% na alíquota geral do IVA.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Fonte: Brasil 61

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.