Notícia
No mês de julho de 2016 passou a vigorar na Ceriluz e demais cooperativas do setor o
novo Regulamento de Instalações Consumidoras – Baixa Tensão (RIC/BT), documento
que define normas para a implantação do quadro de medição de energia, que trouxe
várias mudanças e contemplou o fornecimento de energia no meio rural. De forma
simplificada, o RIC define o que o associado da Ceriluz pode e deve fazer ao instalar a
Caixa de Entrada de Energia, como os equipamentos a serem utilizados, sob pena de
ter seu pedido de ligação indeferido. Entre as exigências está o Dispositivo de Proteção
contra Surtos (DPS), obrigatório na construção de novas residências ou em
propriedades onde sejam realizadas alterações no quadro de Entrada de Energia.
O DPS (branco na foto) é um equipamento desenvolvido com o objetivo de detectar
sobretensões transitórias na rede elétrica e desviar as correntes de surto, protegendo
assim os equipamentos eletroeletrônicos domésticos. Esses chamados surtos elétricos
podem causar a degradação de componentes; a diminuição de vida útil de equipamentos
eletroeletrônicos e até mesmo a queima instantânea destes aparelhos. “Esse
equipamento tem a capacidade de identificar quando ocorre alguma anomalia na rede.
Quando a tensão de fornecimento aumenta demais ele faz uma espécie de dreno e acaba
escoando essa tensão para o aterramento”, explica o engenheiro eletricista da Ceriluz,
André Schussler.
Entre as principais causas de surtos no sistema elétrico estão as descargas atmosféricas.
Sempre que um raio cai, seja diretamente ou próximo a uma instalação ou rede elétrica
são gerados surtos. Eles podem chegar até os aparelhos conectados às redes elétricas,
linhas de dados, como internet e TV a Cabo e linhas telefônicas. A grande maioria dos
surtos gerados por raios são ocasionados por descargas indiretas, ou seja, mesmo que o
raio caia a quilômetros de distância, essa incidência gera um campo eletromagnético
que se irradia pelo ambiente e transfere uma parcela do raio ao encontrar condutores
metálicos.
Outro fator causador de surto são as quedas de energia espontâneas e também as
manobras de rede, quando as distribuidoras de energia fazem chaveamentos ou
manobras no sistema de distribuição, causando a interrupção na distribuição de energia
em determinadas regiões. As tentativas de religamento são grandes fontes de distúrbios
eletromagnéticos, incluindo o surto elétrico.
O agente causador do surto, no entanto, pode estar dentro da residência. Isso porque o
Liga/Desliga de Máquinas, especialmente aquelas com motores de grande potência,
comuns nas propriedades rurais, também provocam surtos elétricos e acontecem de
maneira cotidiana. Todas as vezes que são ligados e desligados, estes motores geram
sobretensões transitórias que podem causar danos imediatos ou a médio e longo prazo,
aos equipamentos conectados à mesma rede de energia.
O DPS, no entanto, não é a única proteção do consumidor contra os surtos, pelo
contrário, ele será o último recurso, já que há outros equipamentos nas redes de
distribuição com finalidade semelhante, como religadores automáticos, seccionadores, e
o mais comum, o para-raios. “São métodos muito eficazes e que desempenham um
papel muito importante na rede de distribuição, pra proteger nossas redes e também o
nosso consumidor. Mas, mesmo utilizando todos estes métodos, ainda pode não ser o
suficiente e por isso a obrigatoriedade do uso do DPS”, conclui André.
O Regulamento de Instalações Consumidoras – Baixa Tensão, que define o uso do DPS,
pode ser acessado no site da Ceriluz, www.ceriluz.com.br, em downloads.
Data da publicação: 2017-06-01