Notícia

Simples Nacional: prazo para quitar débitos termina hoje, 31

 

 

 

As micro e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm prazo até hoje, 31, para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

 

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Amanhã também vence o prazo para os proprietários de MPEs aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site: receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As MPEs (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2018 – abaixo de R$ 81 mil – poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina  também amanhã. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2019. A empresa que fez o agendamento do Simples no fim do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

As MPE que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, no mercado interno e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.

Data da publicação: 2018-01-31

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.