O mês de fevereiro de 2025 marcará um novo avanço nas mudanças fiscais para o setor agropecuário do Rio Grande do Sul, com a obrigatoriedade gradual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais. A medida alterará significativamente o processo de documentação fiscal utilizado na circulação de mercadorias, substituindo o modelo tradicional de talão de produtor, também conhecido como “Nota do Produtor Rural” (modelo 4), que era utilizado até então.
A aprovação dessa transição foi realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e, em seguida, publicada no Diário Oficial do Estado no final do ano. A partir de 3 de fevereiro de 2025, todos os produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tiveram uma receita bruta superior a R$ 360 mil com atividades agropecuárias estarão obrigados a adotar a nota fiscal eletrônica para suas operações internas. Essa mudança afetará cerca de 50 mil produtores no estado.
Para aqueles que já possuíam o talão impresso para emitir a nota no modelo 4, o prazo para uso continuará válido até 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho do mesmo ano, o uso do modelo 4 será proibido, e as notas fiscais eletrônicas serão obrigatórias. A transição não será imediata para todos os produtores, pois em 5 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade será estendida a todos os produtores rurais, independentemente de sua receita bruta, e o modelo 4 será completamente descontinuado.
A medida vem sendo implementada de forma gradual, com o objetivo de garantir uma adaptação tranquila para os produtores, especialmente aqueles com menos estrutura tecnológica. O chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari, destacou que desde 2021 já vem sendo realizado um trabalho de capacitação junto a sindicatos para tirar dúvidas e orientar os produtores sobre o uso das novas ferramentas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Antes dessa mudança, desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017 já estavam obrigados a emitir a nota eletrônica para operações internas. O cronograma original previa que a obrigatoriedade se estendesse para outro grupo de produtores a partir de maio de 2024, mas, em razão das severas enchentes que afetaram o estado, a implementação foi adiada para garantir mais tempo para os produtores afetados. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicou que, devido à catástrofe meteorológica que impactou o estado, a decisão foi tomada para evitar sobrecarga aos produtores nesse momento crítico e permitir que se reestruturassem.
Com a ampliação da obrigatoriedade para todos os produtores em 2026, a transição será uma etapa crucial para modernizar o processo fiscal no setor agropecuário do estado, garantindo maior controle e eficiência no acompanhamento das operações do setor.
