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Administração Municipal divulga calendário para pagamento do IPTU e ISS
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Neste sábado, 15, vence a 4ª parcela do IPTU 2023, para quem optou pelo pagamento parcelado. Aquele que não recebeu seu carnê, deve se dirigir ao setor de IPTU para retirar segunda via, ou pelo site https://www.ijui.rs.gov.br/pagina/19/manual-de-orientacao-dos-procedimentos-administrativos/sub-pagina/67/

Os contribuintes que até o último dia útil do exercício anterior ao vigente não possuíam pendências financeiras para com o Município de Ijuí terão direito a recolher tributos como IPTU e ISS em cota única com 15% de desconto. Aqueles que possuíam pendências financeiras terão direito a recolher os tributos em cota única com 10% de desconto. O prazo para recolhimento dos tributos em cota única com desconto é até dia 28/02 para o ISS (Imposto sobre Serviço) e até o dia 15/03 para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

* Em decorrência de alterações na legislação, a partir de 2018, o desconto da cota única é calculado apenas sobre o Imposto Predial e Territorial.

Para aqueles que desejarem realizar o pagamento dos tributos de forma parcelada o calendário de vencimento é o seguinte:

 

IPTU

ISS

Cota Única 15% desc. 15/03 Cota Única 28/02
Cota Única 10% desc. 15/03 Parcela 1 31/03
Parcela 1 15/03 Parcela 2 31/05
Parcela 2 15/04 Parcela 3 31/07
Parcela 3 15/05 Parcela 4 30/09
Parcela 4 15/06
Parcela 5 15/07
Parcela 6 15/08
Parcela 7 15/09
Parcela 8 15/10
Parcela 9 15/11