Notícia
Para intensificar a segurança diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Unimed Noroeste/RS orienta seus beneficiários a resolver demandas através dos canais telefônico e on-line da cooperativa. Tais alternativas evitam o deslocamento, reforçando a importância do isolamento social para combater a proliferação desta doença. Pelo canal 0800 644 2045 é possível autorizar exames ou procedimentos em caráter de urgência ou emergência, fora do horário comercial também. Estão disponíveis ainda o telefone (55) 3331 9700, o portal www.unimednoroesters.com.br (link Sou Cliente), o e-mail relacionamento@unimednoroesters.com.br e o aplicativo Unimed Cliente, que pode ser baixado no Google Play ou App Store.
Neste contexto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta os planos de saúde, recomenda que as operadoras adotem ações que evitem a saída de seus beneficiários às ruas para procurar atendimento. A nova medida aconselha priorizar a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos. A Agência preconiza ainda a manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.
Desta forma, tendo em vista a necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de clientes ao risco de contaminação, a ANS decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. Prazos já definidos para os tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente (Resolução Normativa – RN 395), serão mantidos: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em Oncologia, Psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Já os prazos de atendimento em regime hospital-dia e de internação eletiva estão suspensos até 31 de maio próximo. A ANS irá reavaliar periodicamente a medida.
Confira abaixo os prazos excepcionais e o que permanece, em dias úteis:
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 14 dias.
Consulta nas demais especialidades: 28 dias.
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: 20 dias.
Consulta/sessão com nutricionista: 20 dias.
Consulta/sessão com psicólogo: 20 dias.
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: 20 dias.
Consulta/sessão com fisioterapeuta: 20 dias.
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: 14 dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 6 dias.
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 20 dias.
Procedimentos de alta complexidade (PAC): 42 dias.
Atendimento em regime de hospital-dia: Prazo suspenso.
Atendimento em regime de internação eletiva: Prazo suspenso.
Urgência e emergência: Prazo mantido
Data da publicação: 2020-03-27