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Carnês do IPTU serão entregues até 15 de fevereiro
Mais de 30 mil carnês de notificação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2014, estão sendo distribuídos em Ijuí. Desde o início de janeiro o serviço é desenvolvido pelos Correios, e, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a previsão é de que a entrega seja finalizada até 15 de fevereiro. 
 
Os carnês serão entregues nas residências, apenas dos contribuintes que possuem o endereço registrado na prefeitura para correspondência de entrega. De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, Irani Basso, os que não possuem o cadastro devem aguardar até o dia 18 de fevereiro, e retirar no guichê, localizado no saguão de entrada da prefeitura.
 
Conforme Basso, para os cidadãos que realizarem o pagamento com antecedência, “descontos significativos serão dados sobre o valor inicial”. Com a quitação à vista, até dia 17 de março, o contribuinte que estiver com o imposto do ano anterior em dia, terá desconto de 20% ou 10% Segundo o secretário, na mesma data, vencerá a primeira parcela para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado.
 
Segundo o secretário, neste exercício, ocorreu o impacto da atualização de 25% do valor venal do terreno (edificado ou não), conforme a Lei Municipal número 5.717, de 27 de dezembro de 2012, que aprovou a atualização do valor venal da Planta de Valores do Município e que é a base de cálculo do IPTU. “Neste sentido, foi incorporando, até o momento, 75% da atualização autorizada pela legislação, ou seja, 50% em 2013, mais 25% em 2014, restando ainda os outros 25% para o ano de 2015, ocasião em que se encerrará o ciclo de atualização da planta de valores pelos efeitos da legislação”, destaca.
 
De outra parte, conforme Basso, os valores venais das edificações foram atualizadas pela inflação dos últimos 12 meses, conforme a Lei Municipal 2.954/97. Outro aspecto a destacar é o valor da Taxa de Coleta de Lixo, que neste ano, em função da vigência da legislação de número 5.855, de 20 de novembro de 2013, teve um aumento de aproximadamente 48%, em decorrência do aumento dos custos de coleta, tratamento e destino dos resíduos sólidos (lixo doméstico, comercial ou industrial), cuja arrecadação, segundo instruções dos órgãos de fiscalização externa, deve cobrir os custos desse serviço prestado pelo município.
 
Fonte: Prefeitura de Ijuí

Data da publicação: 2014-02-10