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Cartão de crédito rotativo: juros para quem atrasa a fatura agora não podem ultrapassar a dívida original
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As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

O rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

Essa é a categoria de crédito mais cara do País, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

Para especialistas, a decisão é positiva, mas traz reflexos secundários, inclusive na oferta de crédito. A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.

Outra regra – Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Rotativo do cartão

De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até a data do vencimento:

– o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
– o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.

No entanto, desde 2017, uma normativa do BC estabelece que o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte do cartão, ou seja, uma média de 30 dias.

Assim, se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.

E, segundo o BC, esse financiamento deve ocorrer em condições mais vantajosas do que aquelas do rotativo. A medida tinha como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato.

Juros são altos

Em geral, os juros do rotativo são muito altos por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. Além disso, a modalidade é considerada emergencial e não possui uma garantia — ou seja, o banco corre risco de levar calote —, o que faz as taxas dispararem.

(Foto: Pixabay)

Por Redação O Su

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