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O governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26/12), a lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Sancionada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (24/12), a Lei Complementar 16.449/2025 cria o Estatuto da Polícia Penal, definindo a estrutura básica, as atribuições, as carreiras, as novas vagas no quadro funcional e outros elementos que determinam a atuação da instituição responsável pela execução penal no Estado.
Criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite, por meio da Emenda à Constituição Estadual 82, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa em 16 de dezembro. A nova legislação era a última etapa para a definitiva transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura, uma iniciativa do governo para qualificar o trabalho envolvendo o sistema penal.
A norma garante mais segurança jurídica para a atuação dos servidores penitenciários. Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal é vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional. Foram definidos também os princípios institucionais básicos, as competências e a estrutura básica da instituição.
“A aprovação do Estatuto da Polícia Penal é uma conquista histórica para a categoria e um avanço decisivo para o Estado no enfrentamento da criminalidade. Com a ampliação do quadro, novos chamamentos e a valorização da carreira, fortalecemos a instituição, reduzimos o déficit de servidores e garantimos o funcionamento das novas unidades prisionais. Isso é resultado de um investimento consistente em obras, equipamentos e, principalmente, nas pessoas, para tornar o Rio Grande do Sul cada vez mais seguro”, afirma Leite.
O titular da SSPS, Jorge Pozzobom, destaca que a mudança marca um novo capítulo para o sistema prisional. “Costumo dizer que não adianta ter presídio, uniforme, antidrone e viatura se não temos aquilo que é mais importante: os servidores. A regulamentação da Polícia Penal é uma conquista histórica justamente porque valoriza e qualifica os servidores da segurança pública”, ressalta.
Segundo a nova legislação, compete à Polícia Penal as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A instituição deve atuar para a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, a reintegração social dos presos e o combate ao crime organizado no âmbito do sistema prisional, cabendo-lhe ainda atuar na fiscalização de pessoas monitoradas ou em cumprimento de prisão domiciliar.
Entre os avanços na legislação, está a ampliação do quadro de vagas funcionais da Polícia Penal. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de mais 50 novos cargos de técnico administrativo. Há, ainda, a reorganização das vagas existentes para o cargo de analista. O aumento possibilita que o governo possa fazer novos chamamentos de aprovados em concurso público, qualificando ainda mais a instituição – que, desde 2019, já teve 4.352 convocações. Além disso, tal mudança permite que as promoções funcionais ocorram sem maiores dificuldades, uma demanda antiga da categoria.
Texto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal
Edição: Secom