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Governo gaúcho atualiza regras sobre programas para empresas que contratem com a administração pública
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O governo do Estado alterou recentemente as regras de exigência de programas de integridade para empresas que celebrarem contratos com a administração pública. As mudanças, trazidas pela Lei 16.197, de 27 de novembro, dizem respeito principalmente ao valor envolvido nas transações: agora, os programas são necessários apenas para empresas que firmarem contratos com o Estado no valor mínimo de R$ 10 milhões. O prazo para implementação dos programas continua a ser de 180 dias.

Essa obrigatoriedade, estabelecida em 2018 pela Lei 15.228, busca estimular a conduta idônea por parte das pessoas jurídicas que prestam serviços ao governo estadual. A revisão da normativa pretende tornar mais segura a análise do cumprimento da medida pela Cage, responsável pela verificação dos programas de integridade dessas entidades na fase de execução contratual.

“Ao elevar para R$ 10 milhões o limite mínimo para a exigência dos programas de integridade, o Estado buscou equilibrar o rigor no controle com a capacidade das empresas em instituírem programas efetivos, além de adotar critérios mais condizentes com os verificados nos demais estados. A medida busca, sobretudo, incentivar empresas maiores a adotarem práticas éticas e de conformidade, essenciais para garantir o uso responsável dos recursos públicos e promover um ambiente de negócios mais confiável”, afirma o chefe da Divisão de Estudos e Orientação, Luiz Felipe Correa Noé.

No caso de descumprimento, ou seja, da não implementação dos programas, o estabelecimento se sujeita à multa diária e, se a exigência não for atendida durante o período contratual, inscrição no Cadin/RS (Cadastro Informativo) das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual e impossibilidade de nova contratação com o Estado até a regularização.

FONTE- PORTAL O SUL