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Ijuí atende requisitos para seleção de municípios à criação de curso de medicina
Conforme edital publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 23 de outubro, Ijuí está apto para se inscrever para criação de um curso de medicina.
Segundo edital, os municípios interessados deverão se inscrever (de 29 de outubro a 8 de novembro) para a formação de um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação (MEC). O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro.
“A partir deste edital temos grandes chances de obter a autorização para implantação do curso de medicina em Ijuí”, afirma o prefeito Fioravante Ballin, lembrando da importância do trabalho do Comitê Pró-Curso de Medicina, que envolve vários segmentos da sociedade e lideranças comunitárias de Ijuí e da região.
Segundo o prefeito em exercício, Bira Teixeira, a partir de agora o município irá trabalhar para firmar o termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo MEC.
Nos próximos dias será encaminhado à Câmara de Vereadores, um projeto de lei buscando a autorização para que o Município faça o termo de adesão e coloque sua estrutura da saúde a disposição, conforme exigência do edital.
O reitor da Unijuí, Martinho Kelm, afirma que o edital já é "uma grande vitória para Ijuí e região pois atendemos a todos os critérios exigidos". O reitor destaca ainda a importância da mobilização das lideranças locais e regionais em prol dessa demana.
Critérios – A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório: primeira etapa – análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina; segunda etapa – análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde; terceira etapa – análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.
Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012; 2) não ser capital do Estado; 3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.
Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde. O município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS; 2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes; 3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; 4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia, (4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade; 5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde; 6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (Caps); 7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; 8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.
(Fonte: MEC)
Data da publicação: 2013-10-25