Notícia

LEI AMPLIA PENALIZAÇÕES PARA FURTOS, ROUBOS OU RECEPTAÇÃO DE MATERIAIS DE REDES ELÉTRICAS
CERILUZ

Foi sancionada, em 29 de julho de 2025, a Lei nº 15.181/2025, que altera o Código Penal, agravando as penas para o furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão ou distribuição de energia elétrica.

As principais mudanças dizem respeito às punições previstas nesses crimes. Em caso de furto qualificado de cabos ou materiais essenciais, a pena aumenta de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão, com multa. No caso de roubo (com emprego de violência) desses itens, a pena passa de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos, podendo chegar até 15 anos em situações mais graves. Inclui-se também como crime passível de punição a receptação qualificada desses materiais, cuja pena subiu de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de prisão, além de multa.

A lei também considera ilegal o uso de materiais de origem criminosa e impõe sanções administrativas às empresas que utilizarem tais componentes, que incluem advertência, multa, suspensão, caducidade da concessão e até declaração de inidoneidade.

Essas novas diretrizes legais têm impactos diretos para a Ceriluz. O departamento técnico avalia como positivas as mudanças, uma vez que a cooperativa também registra casos de furtos de materiais de suas redes. “A expectativa é que, com um maior rigor nas penas, haja um desestímulo à prática desses delitos, não só nas redes da Ceriluz, mas também nas demais distribuidoras de energia”, avalia Rogério Kamphorst, engenheiro eletricista responsável pelo sistema de distribuição da Cooperativa. Segundo ele, somente neste ano já foram registrados mais de 50 casos de furtos nas redes.

Esses crimes, além dos custos financeiros para a Cooperativa — que precisa deslocar equipes e repor os materiais para restabelecer o fornecimento de energia —, também causam prejuízos aos usuários pela interrupção do serviço. “Esses atos dificultam o fornecimento de energia, danificando o sistema de distribuição. Isso aumenta o número de atendimentos ao consumidor e o tempo de resposta, piora nossos indicadores de continuidade enviados para a ANEEL, entre outros prejuízos”, comenta Kamphorst.

Com a intenção de diminuir essas ocorrências e, consequentemente, os prejuízos à Cooperativa e aos associados, a Ceriluz já vem adotando algumas medidas, como o uso de postes autoaterrados e cabos de aço cobreados, cujos materiais têm menor valor de venda no mercado clandestino.

O engenheiro salienta ainda os riscos que esses delitos geram, tanto para quem pratica o furto quanto para os usuários do sistema. “Sempre que avistar um cabo do sistema elétrico cortado, mantenha distância e entre em contato com a Ceriluz pelos canais de atendimento”, orienta Kamphorst.

Quanto aos criminosos, ele reforça que, ao cortar cabos de redes de distribuição, eles se expõem ao risco de choque elétrico e de arco elétrico. “Dependendo do tipo de equipamento e da carga de energia circulando no momento, quem pratica esses crimes fica exposto ao risco de acidente grave ou até mesmo fatal”, conclui.

Um exemplo desse perigo ocorreu em 2017, quando a Ceriluz registrou um óbito em suas redes de energia, em Catuípe, em uma tentativa de furto de equipamento.

FONTE – ASCOM CERILUZ

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.