Notícia

Mais de R$ 60 mil aguardam resgate por contemplados no Nota Fiscal Gaúcha, inclusive no prêmio principal, de R$ 50 mil
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Prazo para solicitação das premiações do sorteio mensal de setembro termina em 31 de dezembro

O último dia do ano de 2025 é também o fim do prazo para o resgate dos prêmios distribuídos no sorteio 156 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em setembro pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual. Os contemplados devem solicitar os prêmios a que têm direito somente até a próxima quarta-feira (31/12), depois disso, os recursos retornam para o orçamento do programa para serem ofertados de novo futuramente.

No total, R$ 61 mil ainda não foram resgatados por 12 participantes do NFG. Está pendente, inclusive, a premiação principal, de R$ 50 mil, que saiu para uma pessoa que vive na região da Serra. Os outros prêmios que aguardam retirada são de R$ 1 mil e estão distribuídos entre Região Metropolitana, Serra, Vale do Sinos, Vale do Caí, Norte e Noroeste. O sorteio de setembro ofereceu, ao todo, R$ 200 mil para 111 participantes.

Todos os contemplados foram comunicados por e-mail e SMS, conforme os dados que constam no cadastro do NFG – por isso é importante que os inscritos no programa mantenham suas informações atualizadas. O prazo para solicitação do resgate é de até 90 dias do sorteio. É possível conferir se há premiações disponíveis acessando o site ou aplicativo do NFG, utilizando o login gov.br. Depois disso, é só clicar na aba “Meus prêmios”, onde aparecerá a opção para resgate. O repasse pode ser feito via PIX (somente se a chave for CPF) ou via conta do Banrisul. O depósito não é feito na hora, mas o valor fica garantido assim que a solicitação é feita.

Participam automaticamente dos sorteios mensais todos os cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras realizadas no mês anterior. Quanto mais notas e mais alto o valor de cada uma, mais bilhetes a pessoa tem para concorrer.

Como resgatar seu prêmio

  1. Acesse o site ou aplicativo do NFG e faça login com sua conta gov.br;
  2. Vá até a aba “Meus Prêmios” e solicite o resgate;
  3. Informe os dados solicitados e aguarde a disponibilização do valor.

Vantagens do NFG

Com 4,2 milhões de participantes, o NFG é um programa do governo do Estado que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas fiscais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal liderada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Com isso, busca fazer com que as vendas sejam devidamente declaradas pelas empresas, o que contribui para combater a concorrência desleal e a informalidade. Os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens como:

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro – são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.