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Ministério da Cultura orienta estados e municípios sobre a execução da Lei Paulo Gustavo
TRBM Brasil Poranga - Festa do Rosário - Foto de Paula Amaral

A Lei Paulo Gustavo, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, é uma realidade e está proporcionando o maior investimento da história na cultura de todo o país. São R$ 3,8 bilhões que foram distribuídos a todos os estados e a 98% das cidades brasileiras que aderiram à iniciativa.

Agora, chegou o momento do lançamento dos editais, prêmios e chamamentos públicos estaduais e municipais.

O Ministério da Cultura trabalhou intensamente na regulamentação da Lei Paulo Gustavo e para garantir que todo o país tivesse acesso aos recursos. Agora, o ministério também acompanha a execução da lei e definiu diretrizes e princípios obrigatórios a serem seguidos por estados e municípios. Essas medidas estavam previstas no termo de adesão aos recursos, assinado pelos entes federados.

O Ministério da Cultura, por meio do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, orienta que a execução dos editais deve estar de acordo com a legislação em vigor e as boas práticas da gestão pública.

O diretor de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Thiago Rocha Leandro, da Secretaria dos Comitês de Cultura, explica algumas das estratégias para se comunicar com o público, utilizadas pelo Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo. “Além dos materiais didáticos de assistência e orientação como guias, cartilhas, reuniões, lives e atendimentos, o Ministério da Cultura, através do Comitê Gestor da Paulo Gustavo, utiliza o instrumento dos comunicados para soltar e reforçar informações para todos os gestores no que se refere a Lei Paulo Gustavo. Neste último comunicado número quatro, de 2023, foram reforçados dois pontos principais: o primeiro do papel da sociedade civil da construção dos editais e na fiscalização e controle social das boas práticas e regramentos que a lei determina. Um edital pactuado e construído coletivamente é um edital mais democrático e, consequentemente, mais eficaz para atingir os objetivos da política pública. O outro elemento é da obrigatoriedade de todos os gestores observarem o decreto 11.453, que é o decreto do fomento. Na Lei Paulo Gustavo não se aplicam nos editais de cultura a lei de licitação, é uma lei própria que tem instrumentos próprios estabelecidos no decreto e devem ser observados por todos conforme o termo de adesão e compromisso assinado pelos gestores no momento do recebimento dos recursos. Então, é isso, pessoal. Fiquem atentos para novas orientações e comunicados do Ministério da Cultura”.

As medidas propostas buscam atender aos mecanismos de democratização, desconcentração territorial e busca ativa. Além de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos sociais minorizados.

A necessidade de realizar escutas e consultas públicas antes da publicação dos editais da Lei Paulo Gustavo é um dos itens abordados. Outra recomendação diz respeito à simplificação das inscrições.

De acordo com o Ministério da Cultura, são proibidos critérios que restrinjam ou limitem, sem justificativa, a participação de agentes culturais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, potenciais beneficiários das ações previstas na Lei Paulo Gustavo.

A prestação de contas junto à administração pública e a disponibilização do relatório final na plataforma transferegov.br, ao final da execução dos recursos, também são abordadas.

O Ministério da Cultura lembra que os editais de fomento podem ser objeto de controle social pela sociedade civil, conselhos municipais, estaduais e distrital de cultura. E a prática de irregularidades, se comprovada, é passível de responsabilização do gestor.

O Ministério da Cultura se coloca à disposição para orientar estados e municípios quanto à correta aplicação dos dispositivos legais.

A pasta assegura que faz parte do seu trabalho, zelar pelo fiel cumprimento das normas, princípios e diretrizes que regem a Lei Paulo Gustavo.

O diretor de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Thiago Rocha Leandro, do Ministério da Cultura, detalha o trabalho do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo e como o grupo age para avaliar a execução da lei no Brasil. “O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo instituído no âmbito do Ministério da Cultura se reúne periodicamente para avaliar como anda a execução da lei Brasil afora. Se os editais estão sendo lançados nos estados, nos municípios, se recebemos alguma denúncia na última semana, alguma novidade, algum novo questionamento, dúvida que surgiu e, a partir deste diagnóstico periódico, são lançados comunicados ou reforçados determinadas ações com vistas a sanar, deixar mais nítido qual o posicionamento do MinC sobre determinados temas relativos à Lei Paulo Gustavo. Então, é essa a prática que vem sendo utilizada pelo comitê sempre que se identifica algum ponto, algumas questões que precisam ser reforçadas a orientação, soltamos um comunicado disparando para todos os gestores, para toda a sociedade civil ter bem claro, ter bem nítido qual a posição do Ministério da Cultura sobre determinado tema”.

Para saber mais sobre as diretrizes e princípios obrigatórios para a execução da Lei Paulo Gustavo, acesse a página www.gov.br/cultura.

A Lei Paulo Gustavo é uma realização do Ministério da Cultura e do Governo Gederal.

Fonte: Brasil 61

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.