Notícia

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da CNEC Santo Ângelo presta assessoria para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas

 

 

 

 

Muitos contribuintes estão em busca de informações referentes ao imposto de renda 2018. A declaração é obrigatória e a Receita Federal estima receber mais de 28 milhões de declarações. Os alunos do curso de Ciências Contábeis da CNEC Santo Ângelo, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), estão assessorando pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril.

QUEM DEVE DECLARAR?

Estão obrigadas a apresentar DIRPF as pessoas físicas que para o ano calendário de 2017 se enquadraram em uma das situações, como:

§ Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

§ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

§ Realizou no ano-calendário a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

§ Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2017, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

§ Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2017;

§ Optou pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.

§ Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou mesmo que não tenha atingido esse valor, porém, pretenda compen

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da CNEC Santo Ângelo presta assessoria para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas

O atendimento do NAF é nas terças-feiras, das 15h às 18h, na Faculdade CNEC Santo Ângelo

 

Muitos contribuintes estão em busca de informações referentes ao imposto de renda 2018. A declaração é obrigatória e a Receita Federal estima receber mais de 28 milhões de declarações. Os alunos do curso de Ciências Contábeis da CNEC Santo Ângelo, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), estão assessorando pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril.

QUEM DEVE DECLARAR?

Estão obrigadas a apresentar DIRPF as pessoas físicas que para o ano calendário de 2017 se enquadraram em uma das situações, como:

§ Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

§ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

§ Realizou no ano-calendário a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

§ Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2017, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

§ Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2017;

§ Optou pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.

§ Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou mesmo que não tenha atingido esse valor, porém, pretenda compen

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da CNEC Santo Ângelo presta assessoria para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas

O atendimento do NAF é nas terças-feiras, das 15h às 18h, na Faculdade CNEC Santo Ângelo

 

Muitos contribuintes estão em busca de informações referentes ao imposto de renda 2018. A declaração é obrigatória e a Receita Federal estima receber mais de 28 milhões de declarações. Os alunos do curso de Ciências Contábeis da CNEC Santo Ângelo, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), estão assessorando pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril.

QUEM DEVE DECLARAR?

Estão obrigadas a apresentar DIRPF as pessoas físicas que para o ano calendário de 2017 se enquadraram em uma das situações, como:

§ Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

§ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

§ Realizou no ano-calendário a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

§ Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2017, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

§ Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2017;

§ Optou pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.

§ Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou mesmo que não tenha atingido esse valor, porém, pretenda compen

sar prejuízos da atividade neste exercício ou em exercícios futuros.

Na declaração, será obrigatória a inclusão do CPF para dependentes com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017 (IN RFB nº 1.688/17). Os limites para os rendimentos Isentos e Não Tributáveis, para as pessoas com idade acima de 65 anos é R$ 24.751,74.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para elaborar a DIRPF 2018, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovante de rendimento pago e retenção do imposto de renda fornecido pela fonte pagadora;

2. Cópia da última declaração de imposto de renda, se for o caso;

3. Comprovante de endereço atualizado, e-mail e telefones de contato;

4. Comprovante de pagamento de despesas médicas (recibo ou nota fiscal);

5. Exames, despesas com internação hospitalar, aquisição de aparelhos e prótese ortopédica;

6. Seguros recebidos e saque do FGTS;

7. Pagamento a plano de saúde e odontológico, tratamento odontológico;

8. Despesas com sua própria instrução e de seus dependentes, tais como: Educação Infantil, Creche e de Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, curso de Especialização ou Profissionalizante;

9. Se houve aquisição de bens móveis e imóveis, contrato de compra e venda (nota fiscal de compra);

10. Comprovante de pagamento de Consórcios;

11. Se pagou pensão alimentícia judicial, relação dos pagamentos mês a mês;

12. Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;

13. Comprovante de pagamento à entidade de Previdência Privada;

14. Carnê de pagamento do INSS de empregado doméstico (cópia do CPF);

15. CPF de dependentes (a partir de 12 anos);

16. Recibo de doação para campanha eleitoral;

17. Comprovante de recebimento de lucros e dividendos;

18. Atividade Rural (ITR e INCRA), além dos comprovantes

das receitas e despesas e estoques existentes;

19. Contratos Locação e Arrendamentos.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO NAF

O atendimento do NAF é nas terças-feiras, das 15h às 18h, na sala 3306, prédio 3.

MICROEMPREENDEDORES

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País devem entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI. Quem não declarar, pode ter o CNPJ bloqueado.

Na declaração, o empreendedor deve informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.

O MEI deve possuir basicamente três informações para a declaração:

· Faturamento no ano anterior;

· O valor obtido por meio de revenda (comércio), ou venda (indústria) de produtos, ou a Prestação de Serviços;

· Se possui algum empregado.

Para obter as informações, basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês, preenchido pelo empreendedor.

PRAZO PARA DECLARAÇÃO MEI E MULTA

O prazo para entrega da declaração referente ao faturamento em 2017 é até 31 de maio de 2017. A não apresentação implicará na cobrança de multa. Além disso, o MEI ficará impedido de gerar a DAS (documento de pagamento mensal obrigatório), ficando, ainda, inadimplente com o Simples Nacional, além de perder eventuais benefícios previdenciários.

NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL (NAF)

Vinculado ao curso de Ciências Contábeis, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da CNEC Santo Ângelo iniciou suas atividades em 2011, com o apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O NAF atua com o objetivo de preparar os acadêmicos para o exercício da cidadania, capacitando-os de forma competente para assumir responsabilidades sociais, unindo as questões pedagógicas e sociais em um só elemento.

O NAF está consolidado em dois pilares básicos: Estudos Contábeis e Fiscais e atendimento ao público interno e externo, que envolve a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes, bem como as microempresas, aos microempreendedores individuais e as entidades sem fins lucrativos.

Data da publicação: 2018-04-13

POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Rádio Mundial FM

A Rádio Mundial FM de Ijuí (Mundial) valoriza a sua privacidade e está comprometida em proteger os seus dados pessoais. Esta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais descreve de forma ampla como coletamos, utilizamos, divulgamos e protegemos (i.e. tratamos) as informações pessoais no contexto interno e externo da nossa empresa. 

Asseguramos o tratamento de dados pessoais em todos nossos processos respeitando as hipóteses legais de tratamento (Artigos 7º, 11º e 14º) e os princípios (Artigo 6º) definidos pela LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (Lei 13.709/2018).

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Para quais finalidades seus dados pessoais podem ser utilizados?

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.