Notícia
Na manhã desta quinta-feira, 19, foi realizada coletiva para os veículos de comunicação com o objetivo de informar a comunidade sobre as novas medidas preventivas que o Poder Executivo irá adotar como forma de prevenção ao contágio do COVID-19.
Na oportunidade, o secretário Municipal da Saúde, Josias Pinheiro, salientou o trabalho da Equipe Sentinela e demais profissionais da saúde, além de formas de prevenção, reforçando a orientação que as pessoas permaneçam em casa, saindo apenas de maneira individual em casos de extrema necessidade.
A promotora Diolinda Hannush, em sua fala, destacou que as medidas do Decreto Municipal são de cumprimento obrigatório para toda a comunidade com o intuito da garantir a saúde pública.
Já o prefeito Valdir Heck, fez um apelo para que cada um faça sua parte, “ é um momento desafiador que todos nos estamos percebendo o valor da vida, Ijuí tomou essas atitudes para não entrar em situações de calamidade, como a Itália e outros países que estão na luta para sair dessa triste realidade, pedimos ainda que todos fiquem em seus lares, quando necessário sair não fiquem próximos uns dos outros, evitem aglomerações. Todos precisam cuidar as suas ações em prol do coletivo”.
É salientado para a comunidade as seguintes medidas complementares do Decreto n° 6978:
– Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da situação de saúde pública;
– Auxílio de força policial no caso de recusa ou desobediência de pessoa notificada pela Equipe Sentinela, conforme portaria do Ministério da Justiça e Ministério da Saúde;
– Os restaurantes, lanchonetes e padarias deverão adotar medidas de extrema higiene bem como diminuir o número de mesas par aumentar a separação entre elas, devendo respeitar 50% da capacidade máxima do estabelecimento;
– O comércio, a industria e serviços em geral deverão adotar medidas de extrema higiene. Devendo respeitar 50% da capacidade máxima do estabelecimento;
– De forma excepcional e com interesse de preservar toda comunidade ficam suspensas as atividades em: casas noturnas, bares, pubs, lojas de conveniência, comércio de bebidas, boates e afins;
– Museus, centro culturais, biblioteca, cinemas e similares;
– Academias, centro de treinamentos, quadras esportivas, canchas de bocha, clube sociais, auditórios, sede de bairros e afins;
– Igrejas e centros religiosos e congêneres;
– Todos os estabelecimentos de ensino público e privado;
– Fica cancelado todo e qualquer evento, atividade, reunião e congêneres, em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento;
– Fica cancelado todo e qualquer eventos em local aberto, que tenha aglomeração prevista com mais de 30 (trinta) pessoas;
– Os velórios terão como limite o número de quinze pessoas de forma simultânea, independente da causa do óbito;
– O transporte coletivo (ônibus) ficará suspenso pelo prazo de sete dias a partir das 18h do dia hoje ( 19 de março de 2020);
– Os táxis e aplicativos de transporte deverão cumprir medidas de higiene;
– Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo superior a 10 (dez) pessoas de forma simultânea, deverão adotar medidas de higiene específicas;
– Servidores públicos municipais, conforme determinação do chefe de cada pasta deverão cumprir seu expediente em tele-trabalho, não sendo possível tal procedimento deverá haver revezamento da jornada de trabalho;
– Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos e portadores de doenças ou que, por recomendação médica específica, devem ficar afastados do trabalho;
– Todos os estabelecimentos deverão inserir em local de fácil visualização cartazes orientando os seus clientes a forma de prevenção do COVID-19;
– O Decreto Executivo nº 6978 de 19 de março de 2020, tem validade de quinze dias podendo ser renovado. O descumprimento das medidas do Decreto acarretará em penalidades de multa, interdição e cassação de alvará, conforme a lei.
Data da publicação: 2020-03-19