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Portaria permitirá que alunos da rede estadual passem de ano reprovando em até quatro matérias em 2025
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Estudantes que não alcançarem a média prevista terão direito à chamada progressão parcial, instrumento que prevê estudo complementar das disciplinas no ano seguinte

Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) prevê que, no ano letivo de 2025, alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — ou seja, em até quatro matérias no total — passem de ano. Nesses casos, será oferecido um instrumento denominado progressão parcial, no qual o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6.

Portanto, se um aluno ficar abaixo da média em Língua Portuguesa e Literatura, ambas disciplinas da área de conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias, e em Física e Química, ambas da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, poderá ser aprovado mesmo assim e fazer aulas complementares no ano seguinte. Por outro lado, se o estudante ficar abaixo da média em Língua Portuguesa, Literatura e Língua Estrangeira, por exemplo – todas da área de Linguagens –, será reprovado.

Atualmente, ainda que escolas possam escolher, em conselho de classe, passar de ano um aluno que não foi aprovado em algum componente curricular, esta ferramenta não existe oficialmente. A mudança só entra em vigor no ano letivo de 2025.

A progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), que aponta que a medida, “se comparada com os resultados da reprovação (abandono e evasão), é positiva e estimuladora na perspectiva da escolaridade básica para todos”. O instrumento é semelhante ao que antigamente se chamava de “dependência”, mas, neste novo caso, não há possibilidade de regressão à série anterior — na dependência, a manutenção do estudante na série seguinte era condicionada ao atingimento de determinados resultados.

Em nota, a Seduc ressaltou que o Rio Grande do Sul tem altos índices de reprovação e que, no Ensino Médio, 62,3% das repetências por nota se dão em razão de até três disciplinas. A pasta afirma que “em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar”, e que “a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte”.

Com o novo instrumento, a expectativa é “evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo”.

Como vai funcionar
No documento publicado pela Seduc, a indicação é de que as instituições de ensino ofereçam a progressão parcial, “preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte”. A portaria determina que não haverá oferta da ferramenta em matérias que pertençam ao núcleo de aprofundamento curricular, no caso do Ensino Fundamental, e da parte diversificada, no caso do Ensino Médio.

Esses núcleos se referem a disciplinas eletivas ou àquelas das trilhas de aprendizagem que não são comuns a todos os alunos no Ensino Médio. Em nota, a pasta explicou que, no caso de reprovação nesses componentes curriculares, o estudante não passará de ano.

No parecer do CEEd consta ainda que alunos aprovados em regime de progressão parcial, quando transferidos, devem ser considerados aprovados pela escola que os recebe. Da mesma forma, aqueles que foram reprovados em uma instituição que não conta com a progressão parcial, ao serem transferidos para uma escola que estabeleça o instrumento, poderão ser promovidos para o ano seguinte e fazer uso da ferramenta. Isso pode acontecer se, por exemplo, um estudante que tenha ficado abaixo da média em uma instituição privada se matricule, no ano seguinte, em uma estadual.

Confira a seguir na íntegra o artigo da Portaria nº 924/2024 que prevê a progressão parcial.
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 — fl. 24, no ano seguinte.

I — A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.

II — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.

III — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.

IV — A Progressão Parcial não se aplica às modalidades semestrais.

Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.

Confira abaixo a íntegra da nota da Seduc.
A Portaria nº 924, de 2024, regulamenta as normas para a expressão de resultados da Rede Estadual em 2025. É importante destacar que, em 2024, as orientações para expressão de resultados foram estabelecidas pela portaria publicada em 2023 (Portaria 552/2023).

Para 2025, a Rede Estadual contará com a possibilidade de progressão parcial, que na prática permitirá que o estudante possa seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes, em no máximo duas áreas do conhecimento. A Progressão Parcial não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular ou à parte diversificada do currículo. Nesses casos, se o estudante reprovar, não será possível a progressão de série ou ano.

O Rio Grande do Sul tem índices altos de reprovação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Também, observa-se que, no ensino médio, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares. Em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar, e a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte.

O objetivo dessa ação é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social.

Fonte: GZH

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.