Notícia
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, a Prefeitura de Ijuí estará atendendo em turno único, das 7h30 às 13h30. A informação consta no Decreto Executivo número 6.030, de 25 de outubro de 2016, que institui turno único para o cumprimento das jornadas de trabalho no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ijuí.
Conforme o documento, a decisão foi tomada considerando que uma instituição com horário diferenciado de funcionamento nos órgãos municipais registra redução de gastos decorrentes do consumo de água, energia elétrica, telefone, combustíveis e demais despesas inerentes ao funcionamento da máquina administrativa. A instituição do turno único e demais medidas administrativas pelo Poder Executivo Municipal, no período entre setembro de 2015 a fevereiro de 2016, possibilitou uma redução de aproximadamente 1,8 milhão de reais nos seis meses observados, conforme análise realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.
Um dos fatores pelos quais a Prefeitura de Ijuí busca a recução de gastos se dá devido a União e o Estado do Rio Grande do Sul se encontrarem em débito para com o Município de Ijuí, relativamente às transferências obrigatórias. Além de que a avaliação de desempenho orçamentário do Poder Executivo Municipal, referente ao período de janeiro a setembro de 2016, elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, demonstra a necessidade de ações que racionalizem os gastos públicos.
Desta forma, a adoção de ações e medidas urgentes e emergenciais de corte de gastos, voltadas à contenção de despesas e sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos, é imprescindível ao equacionamento do déficit orçamentário e financeiro municipal, decorrente da crise vivenciada em âmbito nacional, estadual e local. O turno único visa justamente ao atendimento do interesse público, neste momento representado pela necessidade premente de contenção direta e imediata de despesas públicas que se impõe diante do cenário vivenciado pelos entes públicos em todo o território nacional, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul;
A manutenção do funcionamento das repartições abarcadas pelo turno único beneficia a população, pois possibilita o atendimento no horário em que o comércio, a indústria e a população em geral, costumeiramente, dedicam ao descanso e alimentação. É importante ressaltar que os servidores lotados em atividades cuja prestação seja contínua à população ficam excepcionados do turno único, a exemplo de todos os servidores lotados nas escolas municipais, em estabelecimentos e unidades de saúde, na Coordenadoria de Trânsito e nos demais setores pontualmente identificados.
Ainda conforme o Decreto, o turno único será adotado pelos seguintes entes da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Ijuí:Departamento Municipal de Águas e Saneamento de Ijuí (Demasi), Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei), Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração (Demei Geração), Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí (PrevIjuí). As exceções e orientações diretas aos servidores municipais podem ser conferidas diretamente no Decreto.
Data da publicação: 2016-10-26