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Regras modernizadas para o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas
MAQUINAS

A partir de 1º de janeiro começam a valer novas regras para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A Resolução nº 1.107/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada dia 11, passou a dispensar a autorização especial de trânsito (AET) para para veículos com até 3,20m de largura — que antes era exigida para maquinário de qualquer porte.

Para isso, o proprietário do veículo deverá atender às exigências estabelecidas pelas normas do Contran, que determinam a necessidade de um batedor durante o trajeto e de que o tráfego seja realizado entre o amanhecer e o pôr do sol, com limite de 40km para o percurso em vias pavimentadas.

Veículos com largura superior a 3,20m e que tenham até 4,50m deverão portar a AET. Outra novidade é que as máquinas estarão dispensadas de licenciamento, sendo exigido apenas o registro do Renagro.

A mudança resulta da articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Na avaliação do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do projeto de lei que trata deste mérito (PL 8841/2019) e um dos responsáveis por mediar a solução junto ao Ministério dos Transportes, a medida reflete o melhor resultado dentro do possível:

FONTE- CORREIO DO POVO