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Resoluções do CMN modificam regras para cálculo das alíquotas do Proagro
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Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou a metodologia para cálculo das alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais (agricultura familiar). A partir de agora, as alíquotas dos adicionais pagos pelo produtor rural serão definidos por cultura, microrregião e município. A definição terá como base um estudo atuarial dos últimos 10 anos de cultivo no histórico do programa. No Rio Grande do Sul, a cultura do milho permaneceu com o piso da alíquota de 7,9%, com teto de até 10%. “O governo atendeu nosso pedido no teto de 10%, que poderia ser de até 18%”, disse o assessor de Política Agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Kaliton Prestes.

Com a nova resolução do CMN, a alíquota para soja permaneceu em 6,5%, com teto de até 10%, assim como no trigo, com percentual de 11,9% e teto de até 12%. Para as culturas irrigadas, foi implementado desconto de 50% na alíquota, mesmo percentual a ser aplicado para ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com cobertura para granizo. O CMN ainda implementou a cesta de alimentos no Proagro em quatro grupos diferentes, com a inclusão de culturas. Conforme a Fetag-RS, ainda há redução nas alíquotas para determinados grupos.

fonte – correio do povo