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SEGURO RESIDENCIAL CONTEMPLA NOVA CLASSIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIAS E AMPLIA VALORES DE INDENIZAÇÕES
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O Seguro Residencial oferecido aos associados da Ceriluz pela Seefeld Corretora de Seguros, passa por alterações nesse mês de setembro, que serão percebidas pelos usuários a partir das faturas de outubro. A primeira mudança diz respeito à classificação das residências cobertas pelo seguro. A partir de agora os imóveis estarão classificados como de ocupação habitual ou de veraneio, sendo que os valores da mensalidade serão diferenciados para cada categoria. Para a Residência Habitual o valor mensal debitado na fatura de energia da Ceriluz será de R$23,17, enquanto que para a Residência de Veraneio esse valor será de R$37,08.

A segunda alteração diz respeito aos valores de indenização que receberam reajuste. Para incêndio, raio e explosão, a cobertura pode chegar aos R$80.000,00 para a edificação e R$80.000,00 para conteúdo, com franquia de 15% em residências de alvenaria e de 20% em casas de madeira. Já para vendaval e granizo a cobertura pode chegar a R$8.000,00, com franquia de 20%, tanto para residências de alvenaria quanto madeira.

Esse Seguro Residencial contempla exclusivamente residências (casas e apartamentos) de associados da Ceriluz, construídas em alvenaria ou madeira, em bom estado de conservação. Só terão direito a indenização proprietários de residências cujas faturas de energia e apólice de seguro estejam adimplentes, por ocasião de eventual sinistro.

Para aqueles que ainda não usufruem desse benefício e desejam fazê-lo, a adesão ao Seguro Residencial pode ser feita nos escritórios da Ceriluz, onde um Termo de Adesão está disponível aos associados da Cooperativa, ou diretamente na Seefeld Corretora de Seguros, em sua sede, na Rua Benjamin Constant, 123, Centro de Ijuí.  Para esclarecimentos de dúvidas contate nos canais de atendimento da Ceriluz ou da Seefeld Corretora, no 3332-5862. O seguro é operado pela Zurich Minas Brasil Seguro S.A.

fonte- ascom ceriluz