Notícia
A Fecomércio/RS, representando o Sindilojas Missões e demais Sindilojas do Estado, associados, lojistas e empresários do setor, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 14.653/2014, que reajustou em 16% o piso salarial regional, em dezembro de 2014. De acordo com o advogado e assessor jurídico do Sindilojas Missões, Arnaldo Palivanas Filho, ainconstitucionalidade da lei foi reconhecida liminarmente pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, que suspendeu os efeitos da lei que reajusta o percentual do salário regional para o ano de 2015 a partir de fevereiro. Posteriormente, a liminar concedida foi confirmada pelo desembargador Tulio de Oliveira Martins, relator da ação que será apreciada e julgada pelo Tribunal de Justiça. “Desta forma, constata-se que os valores fixados pelo governador Tarso Genro para os pisos salariais do Rio Grande do Sul para o ano de 2015 estão suspensos até o julgamento final da ação, que poderá confirmar a inconstitucionalidade da lei, o que impedirá que o aumento ocorra no ano de 2015, ou então, julgar improcedente a ação, o que acarretará a revogação da liminar”, disse o advogado. Segundo ele, caso julgada improcedente, os empregadores terão que pagar as diferenças salariais, que poderão ocorrer sem correção na primeira folha de pagamento após a publicação da decisão no Diário Oficial.
ENTENDA O CASO
Como ocorre todo ano, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sanciona lei para instituir o reajuste do percentual do piso salarial regional. Em 19 de dezembro de 2014, o governador do Rio Grande do Sul sancionou a Lei n° 14.653/2014, para reajuste percentual do piso salarial regional em 16%. A Fecomércio e os Sindicatos Patronais cobram a aplicação da Lei Complementar n° 103/2000, a qual rege que a fixação do piso regional não pode acontecer no segundo semestre do ano em que são realizadas eleições para o cargo de Governador dos estados e de deputados estaduais. “E foi o que ocorreu neste caso”, destaca Arnaldo Palivanas Filho.
DECISÃO JUDICIAL CUMPRE O QUE ESTABELECE A LEI, DIZEM EMPRESÁRIOS
Segundo o presidente do Sindilojas Missões, Gilberto Aiolfi, a liminar que suspendeu esse reajuste trouxe uma vitória de grande importância para o Sindilojas Missões, seus associados, empresários e empregadores do setor, visto que a convenção coletiva firmada em 2014 possui cláusula que vincula o piso da categoria dos comerciários ao piso regional estipulado pelo governo do Estado. Deste modo, deverá ser pago pelos empregadores do comércio o valor ajustado na convenção coletiva, qual seja R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), sem que ocorra o acréscimo do aumento pelo piso regional a partir de março de 2015 caso seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n° 14.653/2014, o que poderá ser um alívio financeiro para os empresários do setor, diante da atual conjuntura econômica, alta carga tributária e trabalhista. Aiolfi destaca, também, que as entidades sindicais patronais sempre defenderam a não interferência do Estado e sim a livre negociação entre os sindicatos que representam as categorias (patronais e laborais), através das negociações coletivas para definirem os interesses de seus representados.
A CONVENÇÃO COLETIVA
A convenção coletiva 2014/2015 formalizada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e o Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo – Sindilojas Missões assim decidiu em sua cláusula terceira sobre o salário dos empregados do comércio:
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL I) Fica instituído o piso salarial, a partir de 01/06/2014, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
a) a partir de 01/03/2015 o piso salarial não poderá ser inferior ao piso salarial estipulado para o RS referente à categoria profissional dos empregados no comércio;
Assim, tendo em vista que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça proíbe que aconteça o aumento do salário regional do Estado do Rio Grande do Sul no percentual de 16%, os lojistas não precisam pagar este aumento até que seja julgada definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n° 14.653/2014. “A orientação do Sindilojas Missões para seus associados, empresários e lojistas do setor é de que paguem apenas o valor de R$ 920,00 aos seus funcionários ante a vigência da liminar concedida”, complementa o advogado. Segundo ele, caso ocorra improcedência da ação com a revogação da liminar, o que não se acredita que aconteça, os lojistas poderão pagar a diferença de salário, em uma única parcela, na primeira folha de pagamento após publicação no Diário Oficial da decisão confirmando a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Data da publicação: 2015-02-16