Notícia

Unijuí recebe o apoio do Comung para reverter Medicina

O Comung apóia a Unijuí, que já ingressou com recurso tentando mudar a decisão do MEC que concedeu Medicina em Ijuí.

Confira carta redigida pela entidade na íntegra:

Carta Aberta à Sociedade

O Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), que representa 15 Instituições Comunitárias de Ensino Superior, com mais de 200 mil alunos, aproximadamente 60% dos alunos Universitários Gaúchos, vem a público para se manifestar quanto aos novos cursos de Medicina a serem implantados no Rio Grande do Sul.

É de conhecimento da sociedade brasileira, e principalmente do Rio Grande do Sul, a efetiva contribuição das Instituições Comunitárias de Ensino Superior no desenvolvimento e no progresso econômico e social do país, alcançado por meio do efetivo trabalho dos milhares de profissionais nelas formados e entregues à comunidade.

Por outro lado, as instituições integrantes do Comung têm acompanhado e, também, contribuído na evolução e na implementação das políticas públicas na área da saúde, proporcionadas pelo Governo Federal, como, por exemplo, o Programa Mais Médicos, cujo sucesso é inegável e desafia avanços na proposta de formação de médicos e de outros profissionais das atividades afins.

Nesse contexto, as autoridades da área educacional e da saúde propuseram uma forma inovadora para a autorização e o funcionamento de novos cursos de graduação em Medicina.

No dia 10 de julho de 2015 foi anunciado o resultado preliminar do primeiro edital para selecionar as Instituições responsáveis pela implantação desse curso em 36 municípios do país. Nessa seleção, foram autorizadas 2.290 vagas. Observa-se que percentual considerável das instituições selecionadas são privadas e pertencem a grandes grupos educacionais localizados no centro do país. Um desses grupos, com sede no Rio de Janeiro, foi selecionado para implantar o curso de Medicina na cidade de Ijuí, município sede da Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS (Unijuí), Instituição Comunitária com quase 60 anos de serviços prestados àquela região.

Também não é possível compreender que razões levaram à não escolha da Universidade do Vale dos Sinos – Unisinos, de São Leopoldo, como a instituição responsável pelo curso de Medicina possível de ser implantado naquele município. A qualidade, a história e a relevância de uma das melhores universidades do país não deveriam deixar dúvidas quanto à pertinência da escolha da Unisinos para esse empreendimento.

Na execução de políticas públicas, sabe-se da importância do fator local para desenvolvimento dos planos e metas estabelecidos, eis que a comunidade e as autoridades estão presentes acompanhando a execução e o desenvolvimento das questões propostas. Por isso, questiona-se como uma instituição que não está fixada no município ou na região, cuja mantenedora tem sede em outro Estado, poderá promover com excelência um Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, se ela própria não tem nenhum vínculo com o local em que está se instalando?

Além disso, como desprezar as décadas de dedicação da instituição local e comunitária que já oferece outros cursos e serviços à comunidade na área social e da saúde, e já comprovou o seu compromisso e empenho em promover e alavancar o seu entorno, a sua região, nos diferentes âmbitos (educacional, econômico, social, entre outros)?

Questiona-se ainda: como é possível realizar a mesma avaliação econômica e financeira para instituições com missões declaradamente diferentes, como é o caso das Comunitárias e das Instituições Particulares, cujos objetivos e princípios também são consideravelmente diferentes?

Pensamos que um programa que se propõe a reduzir as desigualdades regionais na área da saúde deveria estabelecer como condição prioritária o trabalho já realizado pelas Instituições de Educação Superior na região.

Tendo presente os compromissos das Instituições Comunitárias de Ensino Superior que integram o Comung (com a qualidade universitária, com a transparência, com a comunidade, com a participação no processo de desenvolvimento social, cultural e econômico da região e com a manutenção de suas características de instituição pública não estatal), impõe-se que as ponderações que ora se apresentam também sejam consideradas neste momento em que ocorre a avaliação em caráter recursal dos pleitos da Unijuí e da Unisinos, a fim de autorizar o funcionamento do curso de Medicina nestas instituições.

O Comung se coloca à disposição para contribuir e participar deste processo que objetiva a melhoria da saúde e a qualificação do ensino de Medicina no Brasil.

Data da publicação: 2015-08-25

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Política atualizada em 5 de julho de 2023.