Notícia

A medida é fruto da articulação da 23ª Subseção da OAB de Ijuí e da Comissão de Seguridade Social, assegurando maior transparência e justiça aos segurados logo na fase inicial dos processos previdenciários.
A advocacia de Ijuí e região celebra uma importante conquista para a classe e, sobretudo, para os cidadãos que buscam seus direitos na Justiça Federal. Foi publicada a Portaria nº 145/2026, que regulamenta e garante a participação ativa de advogados e advogadas na primeira etapa das perícias médicas realizadas no âmbito da Central de Perícias da Justiça Federal de Ijuí.
A decisão histórica é resultado direto de reuniões e deliberações promovidas pela 23ª Subseção da OAB de Ijuí, por meio de sua Comissão de Seguridade Social, em conjunto com representantes da Justiça Federal local. O diálogo interinstitucional teve como foco a celeridade processual e a garantia da qualidade do ato pericial.
O que muda na prática
A nova regulamentação estabelece diretrizes claras para a atuação da advocacia. Segundo o texto da Portaria, a primeira etapa da perícia, denominada anamnese, é o momento em que o periciado e seu advogado poderão apresentar o histórico do caso e destacar os pontos mais relevantes para a avaliação.
Nesta fase, a participação do profissional do Direito será ativa. Isso significa que o advogado poderá expor o histórico médico e ocupacional do seu cliente, ressaltando aspectos considerados cruciais para a elucidação dos fatos e para a correta avaliação do perito médico.
Após a conclusão da anamnese, o advogado deverá retirar-se da sala para que o perito possa prosseguir com o exame físico e as demais etapas do ato pericial sem interferências externas, garantindo a isenção e a técnica médica necessárias.
Regras e Exceções
A Portaria nº 145/2026 também estabelece regras estritas para garantir o bom andamento dos trabalhos:
* Presencialidade: A participação do advogado dar-se-á exclusivamente de forma presencial, não sendo admitida a participação virtual.
* Pontualidade: O ato pericial não será adiado em virtude de atraso do advogado. O perito dará início ao procedimento no horário agendado.
* Procuração: A participação é restrita ao advogado devidamente constituído nos autos mediante procuração, sendo vedada a substituição por estagiários, secretários ou outros representantes.
* Fundamentação em caso de recusa: Caso o perito médico entenda por não autorizar a participação do advogado na anamnese, deverá expor as razões de forma fundamentada e por escrito no corpo do laudo pericial.
Impacto para a Sociedade
Para a advocacia previdenciária, a medida representa não apenas o fortalecimento das prerrogativas profissionais, mas também uma garantia de que a voz do segurado será ouvida de forma técnica e detalhada desde os primeiros momentos da avaliação judicial.
A atuação da Comissão de Seguridade Social da OAB de Ijuí neste caso demonstra a importância da representatividade institucional na busca por melhorias contínuas no sistema de justiça, beneficiando diretamente a população de Ijuí e dos municípios vizinhos que dependem da Justiça Federal para a garantia de seus benefícios previdenciários e assistenciais.
A Portaria já está em vigor e seus efeitos são imediatos em todas as perícias agendadas na Central de Perícias da Justiça Federal de Ijuí.
fonte – JORNALISMO RÁDIO MUNDIAL